OFERTA FORMATIVA
FORMAÇÃO MODULAR
50 HORAS
CLC_LEI_1 - Língua estrangeira - iniciação - inglês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEC_1 - Língua estrangeira - continuação - inglês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEI_2 - Língua estrangeira - iniciação - francês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEC_2 - Língua estrangeira - continuação - francês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEI_3 - Língua estrangeira - iniciação - alemão
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEC_3 - Língua estrangeira - continuação - alemão
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEI_4 - Língua estrangeira - iniciação - espanhol
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
CLC_LEC_4 - Língua estrangeira - continuação - espanhol
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
50 HORAS
Língua estrangeira - aperfeiçoamento - inglês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 140,00
25 HORAS
Língua estrangeira - conversação - inglês
Formação em horário laboral ou pós-laboral por apenas € 80,00
FORMAÇÃO MODULAR

Para quem

As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.

Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

Qual o objetivo

As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de ativos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências escolares e profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

O que são

As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.

A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (3º ciclo). As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Q.N.Q. destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 3º ciclo do ensino básico.

A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.

Qual a certificação

Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

No caso da formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o adulto deve dirigir-se a um Centro Novas Oportunidades (inserido numa das seguintes entidades promotoras: estabelecimentos de ensino público ou privado ou cooperativo com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais, ou centros de formação profissional de gestão direta ou participada) para proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma.

À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.

Prosseguimento de estudos

Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.